Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

Aplicativo de entregas é condenado a pagar R$ 5 mil após caso de ameaça a consumidor em delivery

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em ação movida por um consumidor que relatou falha na prestação do serviço e ameaça atribuída a um restaurante parceiro. A sentença da juíza Welma Maria Ferreira de Menezes reconhece a responsabilidade da plataforma por integrar a cadeia de consumo e falha no dever de segurança.

De acordo com o processo, o consumidor afirmou ter realizado um pedido de refeição por meio da plataforma ré enquanto estava em estadia temporária em outro município. Após receber o alimento em condições impróprias para consumo, ele solicitou o cancelamento da compra e o estorno do valor pago, o que foi realizado pela empresa.

No entanto, o consumidor relatou nos autos que, após o cancelamento do pedido, o responsável pelo estabelecimento parceiro do aplicativo teria ido até o local onde o cliente estava hospedado, com buzinas constantes, gritos, ofensas e ameaças. O autor contou que tal situação se prolongou por horas, culminando na chegada da polícia ao local.

O homem destacou ser Pessoa com Deficiência (PcD – amputado bilateral) e argumentou que, em decorrência das ameaças, sofreu crise hipertensiva e precisou de atendimento de urgência em unidade de saúde. Sustentou que houve falha na prestação do serviço da plataforma, especialmente pelo compartilhamento de seus dados com o restaurante parceiro e pela ausência de mecanismos eficazes de proteção ao usuário após o cancelamento do pedido. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais.

A empresa, por sua vez, alegou falta de legitimidade para ser responsabilizada juriricamente, afirmando atuar apenas como intermediadora entre consumidores e restaurantes, além de sustentar que o evento decorreu de ato exclusivo de terceiro, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou perda de objeto em razão do estorno do valor do pedido.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo falta de legitimidade e perda superveniente de objeto. A sentença destacou que o aplicativo integra a cadeia de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ao intermediar pagamentos, gerir dados dos usuários e estabelecer regras da operação.

Na fundamentação, a magistrada reconheceu o risco decorrente da atuação de parceiros integra a própria atividade econômica desenvolvida e ressaltou falha no dever de segurança e informação ao consumidor. Isso porque o restaurante só teve acesso ao endereço do consumidor por meio do próprio aplicativo. Além disso, ressaltou que o cancelamento do pedido teria sido realizado dentro da dinâmica da plataforma, o que contribuiu para o conflito.

A sentença também destacou que a empresa possuía classificação interna de risco do estabelecimento, mas não repassou essa informação ao consumidor, o que violaria o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A magistrada frisou ainda que a própria política do aplicativo prevê a prevenção de violência e assédio, o que reforça que a gestão de riscos faz parte do serviço prestado.

Em relação aos danos materiais, o pedido foi negado por ausência de prova documental dos gastos apresentados. Já o dano moral foi reconhecido, diante da gravidade do episódio narrado. Para a juíza, no caso analisado, não se cogita de mero dissabor, já que “o autor — Pessoa com Deficiência (amputado bilateral), sozinho em cidade estranha, sem rede de apoio local —, foi submetido a episódio de cerco, buzinação, xingamentos e ameaças por parte do estabelecimento parceiro durante horas”, comentou.

“A situação foi agravada pelo comparecimento de viatura policial em companhia do próprio agressor, com um dos policiais adentrando o imóvel portando arma em punho, circunstância que, ainda que decorrente de procedimento policial ordinário, amplificou o terror psicológico do momento. O desfecho foi uma crise hipertensiva de emergência, documentada por prontuário médico com classificação de risco vermelho”, destacou a juíza Welma Maria.

Além disso, a magistrada ainda pontuou que “a lesão atinge diretamente a segurança, a dignidade e a integridade psicofísica do autor, configurando dano moral in re ipsa — aquele que decorre da própria natureza objetiva do fato, dispensando prova individualizada do sofrimento interior”. Sendo assim, a plataforma de entregas por aplicativo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, quantia esta a ser corrigida pela taxa Selic a partir da citação.

Com informações do TJ-RN

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