Universidade é autônoma e pode exigir que mudança de regime de horas vincule aposentadoria

Universidade é autônoma e pode exigir que mudança de regime de horas vincule aposentadoria

Em nome do princípio da autonomia administrativa das instituições universitárias, uma professora teve indeferida a mudança de regime de trabalho porque pretendia se aposentar sem se vincular a exigência de que a mudança de 40 horas para tempo integral estivesse associada ao prazo de cinco anos de serviços.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma professora que pleiteava mudança do regime profissional de 40 horas para o de dedicação exclusiva. O requerimento foi feito com base na Resolução do Conselho Universitário (Consuni) 34/2014, da Universidade Federal do Piauí. O texto prevê que a mudança de regime só pode ocorrer se o servidor tiver uma expectativa de serviço de pelo menos cinco anos até completar o tempo para aposentadoria.

No seu recurso, a docente sustentou que como a UFPI não apresentou contestação, os fatos alegados pela autora na inicial se presumem verdadeiros. Além disso, argumentou que o pedido administrativo de mudança de regime foi protocolado em 03/06/2014 e a Resolução 34 data de 19/12/2014, razão pela qual não poderia retroagir para prejudicar a servidora e que a Resolução vigente ao tempo do pedido administrativo, qual seja, a Resolução 004/1988, previa, em seu art. 14, a possibilidade de mudança de regime pretendida.

Acrescentou, ainda, que não há base legal para a vedação de alteração de regime de trabalho para os servidores que se encontram a menos de cinco anos da aposentadoria, pois o cumprimento do prazo de cinco anos é necessário apenas para que o servidor possa integrar à sua aposentadoria a remuneração do cargo que exerce.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, explicou que, de acordo com a Resolução 34/2014 do Conselho Universitário, a mudança de regime de 40 horas para dedicação exclusiva só pode ocorrer se o servidor tiver uma expectativa de serviço de pelo menos cinco anos antes de completar o tempo para aposentadoria.

Além disso, destacou o magistrado, nos termos do art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e art. 53 da Lei 9.394/1996, as universidades gozam de autonomia didática e administrativa para definir e executar proposta pedagógica e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. De tal modo que, como forma de garantir essa autonomia conferida pela Constituição, o § 1º do art. 53 da Lei 9.394/96 estabeleceu que cabe aos colegiados de ensino e de pesquisa decidir, dentre outros temas, sobre planos de carreira docente.

Nesses termos, o desembargador votou por negar provimento à apelação.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0018273-65.2015.4.01.4000

Fonte TRF

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...