TRT-RS não reconhece vínculo de emprego de médico psiquiatra com hospital

TRT-RS não reconhece vínculo de emprego de médico psiquiatra com hospital

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre um médico psiquiatra e uma fundação assistencial e beneficente, mantenedora de um hospital. A decisão, por unanimidade, manteve a sentença da juíza Adriana Moura Fontana, da Vara do Trabalho de Camaquã.

O médico alegou que nunca teve a CTPS assinada, não estabeleceu contrato de trabalho ou constituiu pessoa jurídica para prestar serviços à fundação. Disse que mantinha expediente às segundas pela manhã e às terças à tarde e que atuava no Pronto Socorro da entidade até às 22h, no mínimo duas vezes ao mês. Ainda segundo o profissional, participava de reuniões duas vezes ao mês.

Já a fundação afirmou que o médico atuou como autônomo, exercia suas tarefas em dias e horários estabelecidos pelo próprio profissional e não recebia ordens da entidade.

A juíza Adriana Fotana enfatizou que o vínculo empregatício, conforme os artigos 2º e 3º da CLT,  requer a presença de quatro conceitos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. “(…) a inexistência de quaisquer desses elementos descaracteriza a natureza empregatícia entre as partes”.

A magistrada embasou a sentença nos relatos das testemunhas. “A análise da prova oral demonstra inexistir a presença da habitualidade na prestação de serviços, uma vez que o reclamante se ativava apenas duas vezes por semana e em um turno somente, bem como inexistir subordinação, já que os horários e dias de trabalho foram estabelecidos pelos três médicos psiquiatras em conjunto com a gestora, de modo a conciliar com a agenda de atendimentos de seus consultórios particulares”.

A decisão de primeiro grau concluiu que mesmo presente o conceito de onerosidade, “não restou comprovada a habitualidade e subordinação, razão pela qual indefere-se o pedido de vínculo”.

No segundo grau, a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, enfatizou que não ficou configurado “os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do liame empregatício, na medida em que os elementos de prova coligidos demonstram o caráter autônomo da relação de trabalho mantida pelas partes”.

Participaram do julgamento a desembargadora Lucia Ehrenbrink e o desembargador João Batista de Matos Danda. O processo também envolve outros pedidos. As partes apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT4

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...