Trans tem direito de cumprir pena na unidade de detenção de sua escolha, fixa STJ

Trans tem direito de cumprir pena na unidade de detenção de sua escolha, fixa STJ

É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Com esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato concedeu a ordem em Habeas Corpus para determinar a soltura de uma mulher transexual que cumpre pena no regime semiaberto em condições incompatíveis com sua realidade.

Ela estava presa em Florianópolis quando obteve permissão para cumprir a pena no regime domiciliar harmonizado, em recolhimento integral e com monitoramento eletrônico. Isso ocorreu porque o presídio da capital não é aparelhado para garantir a segurança da pessoa trans.

A presa então foi para Criciúma, onde há presídio apto a receber reclusos em regime semiaberto. O juízo da execução penal deu duas opções à apenada: se recolher em Criciúma nas alas gerais ou retornar a Florianópolis para manter a prisão domiciliar.

A defesa, feita pela Defensoria Pública de Santa Catarina, pediu a reconsideração da decisão, de maneira a permitir que ela fique em Criciúma no regime domiciliar ou, alternativa, seja recolhida na penitenciária feminina local.

O juízo negou o pedido por considerar inviável manter uma apenada biologicamente masculina em uma unidade feminina, onde a privacidade das internas é bastante reduzida. Destacou ainda que isso criaria constrangimento nas revistas para o banho de sol, realizadas em fila e em grupo, por policiais penais femininas.

Relator do HC, o desembargador convocado Jesuíno Rissato destacou que o caso não trata da estrutura prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto, mas sim das condições adequadas para resguardar a vida e a integridade física das pessoas trans custodiadas pelo Estado.

Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a essa população escolher onde cumprir pena e a consequente Resolução 366/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes que incluem a oitiva do apenado trans para saber de sua preferência.

Assim, a escolha do local de cumprimento da pena pela pessoa trans não é um exercício de livre discricionariedade do julgador, mas uma análise que busca resguardar a liberdade sexual e a integridade física dessa população vulnerabilizada.

“Portanto, é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas”, concluiu.

A concessão da ordem restabelece a primeira decisão, que permitia à presa cumprir pena no regime domiciliar, e determina exame das condições da penitenciária feminina de Criciúma para receber detenta mulher transgênero.

Fonte Conjur

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...