TJ-SC condena ex-prefeito e ex-diretora de RH por crime contra a administração pública

TJ-SC condena ex-prefeito e ex-diretora de RH por crime contra a administração pública

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um ex-prefeito de Mafra e uma ex-diretora de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal por crime contra a administração pública, pela exclusão indevida de informações do banco de dados informatizado do município, a fim de apagar os registros de três contratações para cargos comissionados.

Os três contratados que foram “apagados” do sistema possuíam parentesco com outros integrantes do quadro da administração municipal e não poderiam ser nomeados, pois o fato caracterizaria a prática notoriamente vedada de nepotismo. Tanto o ex-prefeito como a ex-diretora de RH foram condenados a cumprimento de pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Em primeiro grau, tanto o réu como a ré foram absolvidos das acusações do Ministério Público. Na sentença, o juízo apontou que as provas angariadas ao longo do processo eram incapazes de certificar com segurança que os dois haviam cometido o crime. Mas o MP recorreu da decisão, sustentando haver provas suficientes acerca da autoria e da materialidade delitivas.

Para o desembargador relator do recurso junto à 3ª Câmara Criminal do TJSC, a autoria e a materialidade delitivas restaram devidamente demonstradas pela documentação comprobatória, que inclui o Relatório de Folha Mensal, a cópia integral do procedimento de investigação instaurado pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores do Município de Mafra e a prova oral colhida ao longo da instrução.

O relator sustenta que, embora não tenha sido o executor da prática da conduta delitiva, não há dúvidas de que foi o réu quem, valendo-se de sua condição de prefeito municipal. determinou à diretora de RH a exclusão ilegal dos dados dos servidores indevidamente contratados do sistema de informação da prefeitura do município de Mafra, agindo como autor intelectual. “E no contexto delineado, é válido repisar que a vantagem pretendida pelo apelado era evidente: evitar a apuração de sua responsabilidade político-administrativa ou criminal”, conclui. O voto do relator foi seguido de maneira unânime pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

(Apelação criminal Nº 0002888-48.2015.8.24.0041)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...