TJ-RJ valida lei de iniciativa do Legislativo sobre defesa dos direitos da mulher

TJ-RJ valida lei de iniciativa do Legislativo sobre defesa dos direitos da mulher

O Poder Legislativo pode propor norma que vise a concretizar direitos da mulher, desde que ela não interfira na organização e no funcionamento de órgãos do Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou representação por inconstitucionalidade contra a Lei municipal 2.589/2021, de Rio das Ostras.

A norma criou o Selo Empresa Amiga da Mulher, conferido às companhias que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher.

A Prefeitura de Rio das Ostras afirmou que a Lei 2.589/2021, de iniciativa parlamentar, criou obrigações que oneram a administração municipal, violando o princípio da separação dos poderes.

Em defesa da norma, a Câmara Municipal alegou que ela não criou despesas significativas. E sustentou que a finalidade da legislação é promover a inclusão de mulheres no programa de políticas públicas governamentais, oferecendo-lhes igualdade de oportunidades e concretizando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, afirmou que lei municipal não criou cargos públicos, nem interferiu no funcionamento de órgãos municipais.

A magistrada mencionou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.

Para a desembargadora, a lei visou a concretizar as medidas de proteção à mulher previstas na Constituição Federal e na legislação. Segundo Jacqueline, a norma também está de acordo com o artigo 44 da Constituição fluminense, que estabelece que “a lei criará mecanismos de estímulo ao mercado de trabalho da mulher, inclusive por incentivos específicos”.

Leia a decisão.

Processo 0055914-78.2022.8.19.0000

Com informações do Conjur

 

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