TJ-PB mantém decisão que condenou município de Bayeux ao fornecimento de fraldas

TJ-PB mantém decisão que condenou município de Bayeux ao fornecimento de fraldas

O município de Bayeux deve adotar providências no sentido de fornecer fraldas descartáveis, infantis ou geriátricas, destinadas a pacientes com enfermidades que demandem o uso contínuo e sem condições financeiras para custear o tratamento. O assunto foi discutido pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo Interno nº 0802440-56.2019.8.15.0751, da relatoria do juiz convocado Aluizio Bezerra.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou ação civil pública, objetivando a condenação da edilidade a fornecer fraldas infantis ou geriátricas aos pacientes devidamente respaldados com relatórios e prescrições médicas, subscritas por profissional competente, indicando a necessidade do uso das fraldas pleiteadas.

O município alega que tal medida ocasionará grave lesão à ordem e a economia pública, afetando a coletividade em detrimento de um interesse de um grupo apenas e impedirá o município de dar cumprimento às suas obrigações legais e institucionais. Afirma, ainda, que não restaram evidenciadas quais seriam as obrigações supostamente descumpridas pelo ente público municipal.

Conforme o relator do processo, o caso  necessita de um pronto atendimento da edilidade, visando salvaguardar a saúde e a vida dos pacientes acometidos por patologia que demandem o uso contínuo do insumo e que são hipossuficientes economicamente. “Ressalta-se que a obrigação do poder público de proporcionar atendimento universal, não se pode consubstanciar em negativa indevida à proteção urgente da saúde de uma pessoa que clama pela efetiva prestação de um serviço, cuja incumbência é constitucionalmente atribuída a todos os entes indistintamente”.

O magistrado acrescentou que as fraldas não visam suprir mero desconforto ou comodidade. “São solicitações médicas indispensáveis ao tratamento e à reabilitação dos necessitados, pelo que tal providência encontra amparo na legislação, bem como na jurisprudência”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...