TJ-PB mantém condenação por uso de documento falso em licitação

TJ-PB mantém condenação por uso de documento falso em licitação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou M. E. S. N a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, pelo uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) ao participar de uma licitação realizada pela Suplan. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0028408-59.2016.8.15.2002, que teve como relator o juiz convocado Sivanildo Torres.

De acordo com os autos, o acusado apresentou um Atestado de Capacidade Técnica materialmente falso, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba (CREA/PB). A Comissão de Licitação, responsável pelo certame, suspeitou da autenticidade do documento, tendo em vista que o atestado é uma declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, que deveria ser, na hipótese, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus/Sousa e não o CREA-PB.

A defesa alegou que não sabia da adulteração. Contudo, o relator do processo afirmou que, pelos seus conhecimentos técnicos, o apelante sabia que o Atestado de Capacidade Técnica em questão não era emitido pelo CREA. “Não é crível que o apelante, já habituado em participar de procedimentos licitatórios, tenha deixado de empregar a mínima cautela de conferir a documentação antes de apresentá-la à Comissão de Licitação, até porque detém condições de saber que responderia pela autenticidade dos documentos entregues”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...

Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhador após identificar fraude em contrato PJ

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício de diretor...