STJ decide que polícia e MP precisam de autorização judicial para acessar relatórios do Coaf

STJ decide que polícia e MP precisam de autorização judicial para acessar relatórios do Coaf

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a polícia e o Ministério Público não podem requisitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia. Foi Relator o Ministro Messody Azulay Neto.

A decisão, tomada por maioria de votos, valerá até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste definitivamente sobre o Tema 990 da repercussão geral, que trata do compartilhamento de dados sigilosos para fins penais.

O julgamento envolveu o Recurso em Habeas Corpus (RHC) 196.150, no qual a defesa de investigados questionou o uso de relatório sigiloso obtido pelo delegado de polícia diretamente junto ao Coaf, sem o crivo do Judiciário. O STJ anulou o relatório e as provas obtidas a partir dele, mas decidiu manter a ação penal em curso.

Segundo o relator, ministro Messod Azulay Neto, embora o STF já tenha reconhecido a constitucionalidade do compartilhamento espontâneo de informações sigilosas por órgãos como a Receita Federal e o Coaf, ainda não está pacificado se os órgãos de persecução penal podem solicitar esses dados diretamente, sem ordem judicial. Para ele, a interpretação mais adequada do artigo 15 da Lei 9.613/1998 — que trata da colaboração entre os órgãos — exige a intermediação do Judiciário.

“A Constituição assegura o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais. Por isso, medidas restritivas a esses direitos devem ser analisadas com cautela”, pontuou o ministro.

Azulay Neto destacou que o Coaf não tem competência para promover quebra de sigilo bancário ou fiscal, mas apenas elabora relatórios com base em informações que recebe espontaneamente de instituições financeiras. Esses relatórios, segundo o STJ, só podem ser requisitados pelas autoridades mediante autorização judicial.

A decisão uniformiza a jurisprudência interna do STJ sobre o tema e aguarda eventual posicionamento do Plenário do STF para sua consolidação definitiva.

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...