STF mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

STF mantém queixas-crime contra senador Jorge Kajuru

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sua decisão de aceitar queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação. A decisão se deu no julgamento de embargos de declaração nas Petições (PETs) 8242, 8259, 8262, 8263, 8267 e 8366, apresentados pela Advocacia do Senado Federal e pela defesa de Kajuru, na sessão virtual finalizada em 17/2.

Em vídeos divulgados em redes sociais, o senador chama Cardoso de “pateta bilionário” e diz que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.

Limites

Em seu voto pela rejeição dos embargos, o relator das PETs, ministro Gilmar Mendes, não verificou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão tomada pela Segunda Turma em maio de 2022.

Ele apontou que, no voto condutor do julgamento, expôs, de forma extensa e fundamentada, a existência de limites à livre manifestação de ideias, especialmente em se tratando de discursos com intuito manifestamente difamatório, praticados de forma dolosa. Assim, é razoável a conclusão de que as manifestações de Kajuru excederam os limites do debate relativo à defesa da coisa pública.

Competência

De acordo com o relator, os fatos foram praticados por Kajuru enquanto senador e de forma relacionada ao exercício da função parlamentar. Por isso, o feito deve ser processado no STF. E, como ele aparentemente extrapolou o debate público, partindo para ataques pessoais e críticas aviltantes aos atingidos, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar.

Com informações do STF

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...