Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos morais a operador de pedágio submetido a ambiente laboral hostil, caracterizado por agressões verbais frequentes de usuários e ausência de medidas empresariais de proteção.

Tanto a empresa quanto o empregado recorreram da sentença. A reclamada pretendia a exclusão da indenização, enquanto o trabalhador buscava o aumento do valor. Mas a decisão, de relatoria do desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, negou provimento a ambos os recursos, para manter na íntegra a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas-MG, nesses aspectos.

Assédio moral – Xingamentos, ameaças e omissão patronal

De acordo com o colegiado, ficou provado que o trabalhador era exposto diariamente a xingamentos, ameaças e situações de tensão provocadas por motoristas insatisfeitos com filas e valores de pedágio, sem que a empregadora adotasse providências eficazes para garantir condições seguras e dignas de trabalho.

A prova testemunhal emprestada revelou que os operadores atuavam em ambiente marcado por pressão constante, insuficiência de pessoal e ausência de suporte da gestão, o que gerava desgaste emocional contínuo. Testemunha confirmou que agressões verbais dos usurários eram recorrentes e atingiam toda a equipe, sem resposta adequada da empresa.

O acórdão ressaltou que a empresa foi cientificada do ambiente de trabalho hostil e degradante, mas não tomou providências para extirpar os problemas, ou ao menos prevenir ou mitigar os danos psíquicos suportados por seus empregados.

Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, a conduta omissiva da empregadora configurou violação ao dever legal de assegurar ambiente de trabalho saudável, previsto no artigo 157 da CLT e no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. Destacou-se ainda que a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, atribui ao empregador a responsabilidade pela prevenção de riscos psicossociais no trabalho, o que inclui a organização e as condições do trabalho. Na decisão, também foi citado o artigo 933 do Código Civil, segundo o qual o empregador deve responder, independentemente de culpa, por atos praticados por terceiros e que causem danos aos empregados.

Conforme pontuou o relator, as situações vivenciadas pelo reclamante configuram assédio moral, estando presentes os requisitos necessários à obrigação de reparar, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, quais sejam, a conduta ilícita do empregador (no caso, omissiva), o dano e o nexo de causalidade entre ambos.

O colegiado manteve o valor fixado na sentença (R$ 7 mil), entendendo que o montante observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, possuindo caráter compensatório e pedagógico, sem gerar enriquecimento indevido. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...