STF confirma permanência de MG no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

STF confirma permanência de MG no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para autorizar o Estado de Minas Gerais a prosseguir as negociações para aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). A decisão se deu no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3646.

A liminar, concedida em julho por Barroso, vice-presidente, no exercício da Presidência do Tribunal, também proibia a União de bloquear recursos estaduais para pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes.

Na ação, o governo mineiro alegava que a União estava impedindo sua adesão ao programa, condição necessária para o refinanciamento das dívidas, porque, na data limite, a lei estadual autorizativa ainda não havia sido aprovada (a norma só foi editada sete dias depois).

Em voto na sessão virtual, o relator da ação, ministro Nunes Marques, acolheu os argumentos da liminar e considerou razoável a superação do prazo, em razão do curto período entre a data limite e a aprovação da lei local autorizativa. Também levou em conta os prejuízos que a aplicação estrita do prazo limite ocasionaria para as finanças estaduais, convertendo-se em perdas para a população.

Com informações do STF

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...