STF anula decisão que proibia publicação humorística de artista de Pernambuco

STF anula decisão que proibia publicação humorística de artista de Pernambuco

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina (PE) que havia determinado a exclusão de vídeos do Instagram de um humorista. Nas publicações, o artista ironizava pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores local.

O ministro analisou Reclamação (RCL) 62509 apresentada pelo humorista Robério Aguiar Galdino que, na qualidade de repórter independente, divulgava diversos temas relativos à Câmara de Vereadores de Petrolina em página humorística, atualmente desativada. Galdino recorreu da decisão judicial que, ao atender pedido do vereador Diogo Silva Hoffman, determinou a remoção dos vídeos da rede social.

Na reclamação, o humorista alegou que a determinação violou decisões do STF contra a prática de atos estatais que configurem censura prévia à atividade jornalística. A argumentação se refere ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que a Lei de Imprensa foi considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988; e à análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, na qual normas da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos foram declaradas inconstitucionais.

Liberdade de expressão
Ao examinar o caso dos autos, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o fato de o artista criticar o vereador, que é uma pessoa pública, através de sátiras humorísticas, não autoriza a interferência prévia do Poder Judiciário no sentido da proibição das postagens, sob pena de afronta à liberdade de expressão.

“Entendo que a veiculação dos vídeos (objeto da ação) pelo reclamante em suas plataformas digitais, sobretudo em razão da proposta humorística evidente, com sátiras pejorativas a diversas pessoas públicas que não só o reclamante, ocorreram dentro dos parâmetros normais”, afirmou o ministro.

O relator lembrou ainda que a Constituição Federal proíbe, de forma expressa, a censura, e que as liberdades de informação, de imprensa e de manifestação do pensamento em geral sempre devem ser preservadas.

Leia mais

Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina redução de 50% das horas de trabalho para mãe de criança com deficiência múltipla

Decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO reconheceu a necessidade da redução em 50% da jornada de...

Motorista embriagado que atropelou advogada é condenado a 7 anos de prisão

Um motorista que confessou ter dirigido embriagado e atropelado uma advogada em Cachoeiro de Itapemirim em dezembro de 2022...

Homem agredido em evento por segurança deve ser indenizado por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou, solidariamente, as empresas R2B Produções e...

Perfil de pessoa falecida deve ser reativado para família acessar memória digitais

A decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, estabelece que a empresa enquadre a página na modalidade...