Shopping em BH fica isento de responsabilidade por valores devidos a trabalhador que atuou em obra

Shopping em BH fica isento de responsabilidade por valores devidos a trabalhador que atuou em obra

Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho – SBDI-I/TST: “Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”. Foi com esse fundamento que o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, afastou a responsabilidade subsidiária de empresa do ramo de administração de shopping centers quanto a direitos trabalhistas reconhecidos a empregado de empreiteira que executou obra em um de seus estabelecimentos.

O trabalhador pretendia a condenação subsidiária da administradora de shopping centers por valores que lhe eram devidos pela empregadora. Afirmou que, por ter atuado em obra de propriedade da empresa, deve ser reconhecida sua condição de tomadora dos serviços, nos termos da Súmula 331 do TST, sendo subsidiariamente responsável pelos direitos trabalhistas reconhecidos na sentença. Mas, ao se defender, a empresa sustentou que sequer chegou a contratar a empregadora do trabalhador e que firmou contrato de empreitada com uma construtora, estranha ao processo, para a execução da obra.

Documentos apresentados provaram que, de fato, a empresa contratou os serviços de engenharia de construtora que sequer integrou o polo passivo da ação, para reforma/construção de obra em estabelecimento de sua propriedade. Nesse cenário, o juiz reconheceu que a ré figurou como típica dona da obra, nos termos da OJ 191 do TST.

Segundo o pontuado na sentença, na qualidade de dona da obra, a ré não responde pelos créditos trabalhistas do referido trabalhador, por não ser empresa construtora ou incorporadora, de forma a justificar sua responsabilização, mas empresa de exploração, planejamento, gerenciamento e implantação de shopping centers, conforme, inclusive, consta do contrato social.

Ao final, o juiz frisou que não se pode dizer que a empresa foi tomadora dos serviços, no caso, tendo em vista que as atividades executadas não se inserem nas suas necessidades normais e permanentes, não sendo o caso, portanto, de autêntica terceirização, mas de típico contrato de empreitada. Não cabe mais recurso da decisão.

Fonte: Asscom TRTMG

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...