Sentença é anulada por cerceamento de defesa contra segurada do INSS no Amazonas

Sentença é anulada por cerceamento de defesa contra segurada do INSS no Amazonas

Sentença que não respeita o contraditório e a ampla defesa merece ser anulada. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou sentença em desfavor de uma segurada do INSS. No caso, a segurada pediu ao juiz da 4ª Vara Cível de Manaus, que concedesse a oportunidade de realizar um complemento no exame pericial, face as divergências detectadas no documento. No entanto, o juízo sentenciou e julgou os pedidos improcedentes. Merecendo a posterior reforma pelo Tribunal de Justiça, com voto relatado pela desembargadora, Nélia Caminha Jorge.

A relatora concluiu que havia motivos para a anulação da sentença porque as partes possuem direito à manifestação sobre as conclusões do perito judicial, bem como a formulação de novos questionamentos em razão de divergências ou dúvidas decorrentes do laudo pericial, sendo indevido e prejudicial o indeferimento de quesitação complementar que buscar dirimir dúvidas ou afastar divergências no laudo.

A sentença anulada se fundamentou em laudo que, acolhendo as conclusões do perito, soterrou o pedido da autora, que inconformada, demonstrou em instância superior que imporia indagar no que consistiu a inexistência de qualquer redução ou de incapacidade da segurada para o labor habitual, além de outras circunstâncias duvidosas no laudo. 

Não sendo oportunizado o direito de complementar, como requerido, o laudo pericial, a autora ficou impossibilitada de ter acesso ao benefício previdenciário. Com a anulação da sentença, o pedido da autora voltará ao juízo de origem, que deverá abrir nova oportunidade à interessada de comprovar que seja portadora de tenossinovite e bursite, doenças que proporcionam o pagamento de seguro obrigatório pelo INSS.

Processo nº 0661259-92;2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. QUESITAÇÃO COMPLEMENTAR. DIREITO DA PARTE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Na forma dos §§ 1.° e 2.° do art. 477, CPC, as partes possuem direito à manifestação sobre as conclusões do perito judicial, bem como à formulação de novos questionamentos em razão de divergências ou dúvidas decorrentes do laudo pericial, sendo indevido e prejudicial o indeferimento da quesitação complementar que busca dirimir dúvidas ou afastar divergências no laudo pericial. Nulidade reconhecida. II – Apelação conhecida e provida. Sentença declarada nula

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação...

Militar promovido tem direito a auxílio-fardamento integral mesmo após receber benefício no ano anterior

Militar promovido tem direito ao pagamento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo correspondente ao novo posto ou...

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...