Sem provas, TRF-5 absolve desembargador aposentado acusado de 4 crimes

Sem provas, TRF-5 absolve desembargador aposentado acusado de 4 crimes

Por falta de provas, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) absolveu por unanimidade um desembargador federal emérito que era acusado dos crimes de exploração de prestígio, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa.

A decisão deu provimento ao recurso da defesa do magistrado e reformou a sentença da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Também foram absolvidos os demais acusados de envolvimento nos supostos fatos delituosos.

O desembargador, que passou a exercer a advocacia após a sua aposentadoria, em abril de 2015, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017, de influenciar os ex-colegas desembargadores para obter decisões favoráveis a seus clientes, mediante cobrança de valores vultosos.

Ao examinar o caso, a 2ª Turma admitiu que o magistrado desrespeitou a quarentena estabelecida pela Constituição Federal — que o impedia de atuar perante o TRF-5 por três anos, a partir do momento em que se aposentou — ao prestar assessoria jurídica de maneira oculta em processos que tramitavam naquela corte. Entretanto, essa prática configura irregularidade, mas não ilícito penal, segundo o colegiado.

De acordo com a decisão, não há provas de que o desembargador e os advogados com quem trabalhava tenham solicitado e recebido dinheiro a pretexto de influir em membros do Poder Judiciário. Os valores cobrados dos clientes se referiam à expertise jurídica ofertada no desempenho de atividades inerentes ao exercício da advocacia, uma vez que o desembargador emérito apontava jurisprudência e teses jurídicas conhecidas.

Processo 0809034-14.2017.4.05.8400

Com informações do Conjur

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