Sem necessidade de perícia em arma de fogo, autor de assalto é condenado por roubo

Sem necessidade de perícia em arma de fogo, autor de assalto é condenado por roubo

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem acusado de roubo duplamente qualificado com uso de arma de fogo para assaltar um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Na primeira instância, o réu foi condenado à pena de quatro anos, 8 meses e 26 dias de reclusão em regime semiaberto. Inconformado, o denunciado recorreu ao TRF1. Ele alegou que não houve laudo pericial em eventual arma de fogo e pediu o afastamento da pena, visto que argumenta não ter havido apreensão de qualquer armamento.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, observou que, no caso, não há que se falar em menor participação no crime dado que o réu, ainda que associado a um comparsa, teve participação fundamental para ocorrência e resultado do delito. Ambos, réu e corréu, foram presos em flagrante.

Segundo o magistrado, “é prescindível a apreensão e a realização de perícia em arma de fogo para fins de incidência da referida causa de aumento”. Nesses termos, o magistrado votou por não acatar a apelação do réu.

A 4ª Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso.

Processo: 0027473-87.2014.4.01.3400

Fonte: TRF 1

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...