Seguradora deve respeitar cláusula arbitral de contrato coberto por apólice

Seguradora deve respeitar cláusula arbitral de contrato coberto por apólice

A ciência prévia da seguradora quanto à existência de cláusula arbitral no contrato objeto de seguro-garantia impõe sua submissão à arbitragem, pois tal procedimento deve ser considerado na avaliação de risco. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso que envolve uma empresa de seguros contratada pela Prefeitura de Medellín, na Colômbia.

No caso concreto, uma seguradora foi contratada por um grupo empresarial do Executivo municipal da referida cidade para cobrir os riscos do transporte marítimo, entre os portos de Santos e Barranquilla, de peças para a construção de uma usina hidrelétrica.

Durante o trajeto, a carga segurada sofreu danos. Por isso, a seguradora indenizou a empresa colombiana e ajuizou Ação Regressiva contra as empresas responsáveis pelo transporte. Em primeiro grau, as rés foram condenadas, solidariamente, a ressarcir o valor da indenização à seguradora.

Em recurso, elas alegaram que a Justiça brasileira não tinha competência para analisar o caso, pois a cláusula arbitral existente no contrato de transporte marítimo se estenderia à seguradora — que passou a ser responsável pelo crédito da sua segurada. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu tal argumento e reformou a sentença.

No STJ, a ministra relatora, Isabel Gallotti, explicou que o contrato de seguro e o contrato coberto pela apólice, embora estejam relacionados, são autônomos e se referem a obrigações distintas. Assim, a substituição (sub-rogação) da seguradora pela segurada na obrigação não tem como efeito direto e automático a submissão à cláusula arbitral.

No contrato objeto de seguro-garantia, há uma obrigação principal não cumprida e outros pactos acessórios. Já no contrato de seguro, há apenas um interesse protegido: o risco de descumprimento do contrato assegurado, que a seguradora assume em troca dos prêmios e do poder de buscar o ressarcimento.

“A diferenciação proposta mostra-se essencial em razão da necessidade de a submissão de determinado conflito à jurisdição arbitral ser fruto da autonomia das partes”, apontou Isabel, “bem como da ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere esse artigo”.

Segundo ela, o entendimento contrário obrigaria a seguradora a passar pela arbitragem decorrente de uma cláusula pactuada após a contratação da apólice e não considerada no cálculo do risco.

Por outro lado, a magistrada ressaltou que, nos casos de seguro-garantia, não é possível afastar o conhecimento prévio da seguradora quanto à existência de tal cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo de cargas.

Assim, se o contrato foi submetido previamente à seguradora, para análise dos riscos, presume-se que a cláusula compromissória foi considerada.

Conforme a relatora, se a seguradora concordou em garantir o contrato com a cláusula compromissória, não há violação da voluntariedade exigida pela Lei de Arbitragem. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia o acórdão

REsp 1.988.894

Com informações do Conjur

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...