Salão de beleza afasta vínculo empregatício ao demonstrar autonomia de cabeleireiro

Salão de beleza afasta vínculo empregatício ao demonstrar autonomia de cabeleireiro

Com a demonstração de liberdade de horários e recebimento de comissões de 50% a 60% dos valores pagos pelos serviços prestados, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o reconhecimento de vínculo de emprego de um cabeleireiro e maquiador com um salão de beleza em Goiânia. O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, no sentido de que as provas nos autos revelaram que o profissional prestava serviços de forma autônoma, com autonomia para planejar a prestação de serviço conforme melhor lhe conviesse. Com a decisão, o pagamento das verbas rescisórias também foi afastado.

Após um cabeleireiro e maquiador conseguir o reconhecimento de vínculo empregatício com um salão de beleza por meio de uma sentença da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, a empresa de estética recorreu ao tribunal. Alegou a inexistência do vínculo, pois o modelo de negócio da franqueadora estabelece uma dinâmica de trabalho sem agendamento de clientes. Afirmou ter feito um contrato de parceria em que o trabalhador prestava serviços, como autônomo, de cabeleireiro e maquiador e, como contraprestação, recebia a cota-parte do valor cobrado correspondente a 40% do valor bruto dos serviços. Pediu pela reforma da sentença para afastar o vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias.

A relatora Kathia Albuquerque entendeu não haver vínculo empregatício. Para ela, as provas nos autos demonstraram que o profissional desempenhava suas funções com total autonomia. A desembargadora ressaltou que o sistema de trabalho da empresa é de rodízio dos atendentes, sem agendamento prévio para clientes. Além disso, o profissional era o mais antigo da equipe e, por isso, também  era o mais requisitado, em razão, inclusive, de sua experiência. “Destaca-se ainda o fato de se ter ficado demonstrado que o profissional poderia recusar clientes e exercer sua atividade sem exclusividade”, considerou.

A magistrada ressaltou que a rotina de um estabelecimento de estética necessita de um mínimo de coordenação, sendo que a organização operacional por uma pessoa específica não configura a existência de vínculo empregatício. Sobre o percentual recebido a título de contraprestação é fator preponderante também ao reconhecimento de uma relação jurídica de parceria, nos moldes das Leis 12.592/2012 e 13.352/2016.

Sobre a ausência de um contrato escrito de parceria, Albuquerque explicou que no processo trabalhista prioriza-se o princípio da verdade real, em que a situação fática deve prevalecer em relação à formal. “O fato de avisar antes, em caso de ausência, por si só, não constitui motivo suficiente para o reconhecimento de vínculo, até porque esse exige a existência dos elementos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade concomitante, o que não restou demonstrado nos autos”, asseverou.

Processo: 0011226-95.2022.5.18.0004

Com informações do TRT-18

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...