STF: Remoção de servidor da Ufam é possível devido à vinculação da carreira ao MEC

STF: Remoção de servidor da Ufam é possível devido à vinculação da carreira ao MEC

Para superar o entendimento de que o servidor público preencheu os requisitos subjetivos que fundamentaram a decisão judicial garantindo o direito à remoção para acompanhar o cônjuge ou companheiro — direito que não se vincula ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública- conforme definido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em julgamento de apelação, seria necessário adentrar na análise da legislação infraconstitucional e proceder ao reexame de fatos e provas, o que não é permitido com o uso do Recurso Extraordinário. 

Com essa disposição, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou um Agravo lançado pela Fundação Universidade do Amazonas – UFAM. De início a Universidade emitiu ato administrativo negando o direito à remoção, requerida pela servidora. Com a negativa, a interessada ingressou com mandado de segurança, alegando ato abusivo contra direito líquido e certo. A segurança foi concedida contrariando a tese da Universidade. 

Para a Ufam, não poderia ocorrer a remoção para localidade fora dos limites da instituição de ensino, no caso o Acre, Estado para o qual o marido da autora foi transferido pela autoridade militar federal. Em primeiro grau, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe defendeu que a família é a base da sociedade e do Estado, merecendo proteção especial. Assim, confirmou liminar antes concedida, e determinou a remoção da funcionária. A Ufam apelou ao TRF1. 

Com o recurso, o Desembargador Federal Marcelo Albernaz, Relator da matéria, definiu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de que a concessão de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro constitui direito subjetivo do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais, não estando submetida ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Defendeu que as carreiras vinculadas às Universidades Federais devem ser interpretadas como pertencentes a quadro único de servidores vinculados ao Ministério da Educação e confirmou a decisão anterior da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas. A Ufam usou dos recursos ordinários restantes, e, por último interpôs o Recurso Extraordinário, negado por falta de pressupostos constitucionais. Assim, interpôs o agravo, medida com a qual o recurso tem sua remessa obrigatória a instância Superior, no caso o STF. 

No exame do agravo, o Ministro Luís Roberto Barroso definiu que “tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente”.

A decisão não transitou em julgado. Cabe, ainda, agravo regimental, recurso com o qual, se houver interesse, a Universidade poderá levar a questão a ser discutida no Colegiado da Corte, uma vez que a decisão, de natureza monocrática, foi publicada aos 13.11.2024. Para a Ufam, a remoção motivada pelo acompanhamento de cônjuge/doença de dependente deve ocorrer no âmbito do mesmo quadro da Instituição de Ensino, o que não corresponderia à realidade da questão enfrentada. 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.687 AMAZONAS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE LUÍS ROBERTO BARROSO 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...

Corretor é condenado por anunciar empreendimento irregular em site de imobiliária

Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema/TJSC por divulgar na internet a venda...

Lei cria política nacional para proteger pessoas com síndrome de Tourette

Foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492/26, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas...

Nova lei cria fundo de financiamento do Ministério Público da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.499/26, que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania...