Rede de drogarias do SP deve indenizar empregada impedida de descansar para amamentar a filha

Rede de drogarias do SP deve indenizar empregada impedida de descansar para amamentar a filha

Uma rede de drogarias terá que pagar R$ 15 mil por danos morais a uma empregada que era impedida de usufruir dos intervalos destinados à amamentação após retornar da licença-maternidade. Por causa disso, ela adquiriu uma inflamação e perdeu a capacidade de amamentar a filha recém-nascida. Tomada por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a decisão confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.

A empregada voltou da licença-maternidade em 10 de dezembro de 2020 e trabalhou sem descansos específicos para amamentação até o dia 17 do mesmo mês, quando apresentou atestado médico de mastite. O acúmulo de leite teria feito com que a mãe, que não havia registrado nenhuma inflamação relacionada à amamentação, começasse a sentir dores, além de apresentar sangue e pus nas mamas.

A empresa argumentava que os quatro dias trabalhados após o retorno da licença-maternidade não seriam capazes de gerar a inflamação. Também defendia que a mastite não decorria unicamente do acúmulo de leite nas mamas, mas também da penetração de bactérias da pele da mulher e da boca do recém-nascido.

“É uma conduta grave privar a mãe e a filha dos benefícios que o aleitamento materno lhes proporciona, sobretudo para a vida da criança”, destacou o relator, desembargador Luiz Roberto Nunes, ao confirmar a sentença proferida pelo juiz Mouzart Luis Silva Brenes. O direito a dois descansos de meia hora cada durante a jornada de trabalho para amamentar, inclusive filho advindo de adoção, até que ele complete seis meses de idade, está previsto no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator também ressaltou que a retirada dos intervalos para a amamentação feriu os princípios da dignidade humana, do valor social do trabalho, do direito à saúde e à alimentação da criança, a quem a Constituição Federal, no artigo 227, devotou os princípios da proteção integral e da absoluta prioridade.

Além da indenização por dano moral, a empresa foi condenada a pagar adicional de 50% sobre o valor da remuneração nas cinco horas suprimidas do intervalo para amamentação.

Fonte: TRT da 15ª Região

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...