Reajuste sem justa causa: TJ-MT confirma abuso em mensalidades e manda universidade devolver valores

Reajuste sem justa causa: TJ-MT confirma abuso em mensalidades e manda universidade devolver valores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados por uma instituição de ensino superior entre 2016 e 2018. O colegiado concluiu que os aumentos foram realizados sem comprovação idônea de custos, em desacordo com a Lei 9.870/99, determinando a restituição dos valores pagos a maior pelos estudantes. A apuração ocorrerá na fase de cumprimento de sentença.

Segundo os autos, os reajustes questionados foram aplicados sem a divulgação regular das planilhas de custos e sem a transparência exigida pela legislação. A situação foi evidenciada pelo fato de que, em 2017, a mensalidade teve aumento de 14,9%, embora a própria instituição registrasse redução de 6,95% no conjunto de seus custos.

Perícia apontou ausência de planilhas válidas e descompasso entre custos e reajustes

Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a perícia judicial afastou a versão apresentada pela universidade. Ao analisar documentos enviados pela instituição, o perito constatou que: não havia planilhas formalmente válidas capazes de justificar os reajustes; os percentuais de aumento não correspondiam às variações reais dos custos operacionais; a divulgação por meio de mural físico não atendia ao dever legal de publicidade.

A Lei 9.870/99 exige que a instituição apresente com antecedência mínima de 45 dias os fundamentos econômicos que justificam o reajuste, inclusive com detalhamento da variação dos custos.

Violação ao CDC

Para o relator, a disparidade entre custos e reajustes viola a boa-fé objetiva e o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, que veda a elevação de preços sem justa causa. A prática — afirmou — afasta o equilíbrio contratual e impede o controle efetivo pelos alunos, destinatários finais do serviço educacional.

Sentença mantida

A decisão, unânime, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, que determinou: restituição simples dos valores cobrados indevidamente; condenação da instituição ao pagamento das custas e honorários, majorados para R$ 3 mil no segundo grau.

O processo tramita sob o número 1007420-56.2021.8.11.0055.

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...