Produtora de eventos não pode condicionar venda de bebidas à aquisição de copo eco

Produtora de eventos não pode condicionar venda de bebidas à aquisição de copo eco

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública proibiu a empresa Viva Mais Entretenimento Ltda. (GDO Produções), de condicionar a venda de bebidas à aquisição do chamado “copo eco” nos eventos que produzem todo o estado.

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital – com atuação estadual na área da defesa do consumidor – após apurar, em inquérito civil instaurado a partir da representação de uma consumidora de São Miguel do Oeste, que a empresa estaria praticando a chamada “venda casada” nos shows e eventos que produz.

A Promotoria de Justiça constatou que a empresa exige que o consumidor adquira copo como condição para que se torne possível o consumo de bebida adquirida em seus eventos, não permitindo adentrar no local com copo já de sua propriedade e deixando de fornecer quaisquer outras opções além da compra do “copo eco”. Além disso, apesar de anunciada, a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento não é efetivada.

Assim, ficou caracterizada a prática abusiva chamada de “venda casada”, que consistentes em condicionar o fornecimento um serviço à compra de outro produto, prevalecendo-se a empresa da fraqueza ou ignorância do consumidor, prática expressamente vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Apesar de a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital impedir a continuidade da prática abusiva, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto informa que irá recorrer da sentença. Isto porque outro pedido feito pelo – Ministério Público – indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 150 mil – não foi atendido em primeiro grau, assim como não restou estabelecida multa em caso de descumprimento do comando judicial.

“A decisão obtida é extremamente importante, na medida em que reconhece a venda casada como sustentado pela Promotoria de Justiça desde o início da investigação, o que vem ao encontro da efetiva proteção do consumidor”, completa Mendonça Neto.

Com informações do MPSC

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