Prefeito no Amazonas pede suspensão de decisão que o obriga a retirada de flutuantes

Prefeito no Amazonas pede suspensão de decisão que o obriga a retirada de flutuantes

O Prefeito José Maria Rodrigues da Rocha Júnior, de Juruá/Amazonas, pediu ao Tribunal de Justiça a suspensão dos efeitos da decisão do juiz Daniel do Nascimento Manussakis, que determinou ao Município que em trinta dias, com o propósito de evitar acúmulo de resíduos decorrentes de chuvas, execute a limpeza de canais de regos e igarapés da região. O recurso também combate a determinação da retirada de flutuantes próximos a encostas e retirada de famílias, sob a justificativa de que os trabalhos foram executados administrativamente.  

A decisão do Juiz atendeu a um pedido do Ministério Público da Comarca em ação civil pública. Segundo a ação o Município de Juruá consta da relação de municípios com áreas classificadas de risco, e a medida é imposição da necessidade de prevenção e resposta frente aos desastres naturais. 

O Prefeito argumenta que a execução e manutenção de drenagens pluviais e canais de córregos foi realizada pela Prefeitura no ano de 2022 a fim de evitar o acúmulo de resíduos e impedir o perfeito escoamento das aguas durante a estação chuvosa.

Em relação aos flutuantes a Prefeitura firma no recurso que a providência também já havia sido tomada administrativamente em 2022 e que moradores da região de áreas de risco, de forma voluntária, comprometeram-se a se retirar dessas áreas, isso porque a defesa civil adotou providências, com construção de casas populares e muitas pessoas foram alocadas, com o necessário deslocamento.  

O prefeito alega que, na atualidade, o município está em período de estiagem (seca) e que não há os riscos identificados na decisão judicial de natureza cautelar. Alega não haver riscos, qualquer que seja, como noticiado pelo Ministério Público, não havendo flutuantes próximos às encostas. Sem as desídias administrativas que combate no recurso, o Prefeito registrou que foram altas as multas impostas e diz atuar para que não haja reflexos negativos das sanções nas contas públicas do município. Não há, até então, decisão do TJAM sobre o pedido. 

Processo nº 4008696-66.2023.8.04.0000

 

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