Por 1g de cocaína não se muda a condição de usuário de droga para a de traficante

Por 1g de cocaína não se muda a condição de usuário de droga para a de traficante

Na sentença o Juiz Marcelo Cruz de Oliveira. do TJAM/Nhamundá, considerou que 1 g (um grama) de pasta base positiva para cocaína apreendida com os suspeitos  não seria suficiente para entender que estivessem traficando substâncias entorpecentes. Cuidou-se de um casal no qual o marido disse ser usuário e a mulher negou, inclusive, ser dependente de drogas, mas confirmou o vício do marido. Nessas circunstâncias, o magistrado alterou a capitulação penal descrita pelo Promotor de Justiça, fixou que o fato se referia ao porte para uso de drogas e decretou a prescrição. O Ministério Púbico, insatisfeito, recorreu. Prevaleceu o bom senso jurídico, e a decisão foi mantida. 

A causa foi reavaliada pela Primeira Câmara Criminal do Amazonas por meio de um recurso em sentido estrito. Na Segunda Instância, a Desembargadora Carla Maria S. dos Reis arrematou que “mormente pela diminuta quantidade apreendida -menos de 1g de cocaína- a conduta mais se enquadraria naquela descrita como posse de drogas, descrita no art. 28 da Lei Especial”, com  precedentes do STJ.

No Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão no HC 705.522, o Ministro Rogério Schietti, HC 705.522, inclusive registrou um apelo aos membros do Ministério Público para que  ‘deixem de atuar como meros “despachantes criminais”, ocupados de simplesmente pleitear o emprego do rigor penal’, referente a um precedente semelhante no qual um Promotor de Justiça se insurgiu contra a sentença desclassificatória, que, corretamente, aplicou o princípio do in dubio pro reo, desclassificou o crime e a causa findou chegando ao STJ.

No Acórdão se registrou, após regular tempo de tramitação “em que pese a materialidade do delito estar configurada, restam dúvidas acerca da autoria delitiva em relação ao crime de tráfico de drogas, mormente pela diminuta quantidade apreendida (menos de 1 g de cocaína)”

“Nesse contexto, a conduta mais se enquadraria naquela descrita no art. 28 da Lei de Drogas. Precedentes do STJ.  Na situação vertente, considerando a apreensão de quantidade não expressiva de droga e a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da comercialização, é razoável que se mantenha a desclassificação”.

Recurso em Sentido Estrito nº 0000550-89.2013.8.04.6100

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força...

Justiça derruba negativa de plano e garante cirurgia bariátrica a paciente com obesidade grave

A 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...