Pleno do TJAM define vaga de juiz para TRE/AM e remoção de juízes entre comarcas do interior

Pleno do TJAM define vaga de juiz para TRE/AM e remoção de juízes entre comarcas do interior

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão de terça-feira (14/11) a votação em processos administrativos para preenchimento de vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) e de vagas em comarcas do TJAM no interior do estado.

Como membro substituto do TRE/AM na classe de magistrados – juiz de direito foi escolhida a juíza Anagali Marcon Bertazzo, que irá ocupar a vaga decorrente do fim do primeiro biênio do juiz Ronnie Frank Torres Stone, a ocorrer em 16/12.

Ao julgar os pedidos para as comarcas do TJAM, o colegiado decidiu remover, para a 1.ª Vara da Comarca de Iranduba (Edital n.º 43/2023), a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, por merecimento.

Para a Comarca de Codajás (Edital n.º 48/2023), foi removido o juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, por antiguidade.

Para a Vara Única de Boa Vista do Ramos (Edital n.º 50/2023), foi removida a juíza Renata Tavares Afonso Fonseca Costa, também por antiguidade.

Para a 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara (Edital n.º 51/2023), por merecimento, foi aclamada a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas.

Para a 3.ª Vara de Itacoatiara (Edital n.º 52/2023), foi removida a juíza Naia Moreira Yamamura, por antiguidade.

Para a 3.ª Vara de Parintins (Edital n.º 53/2023), foi removido o juiz Otávio Augusto Ferraro, por merecimento.

Para a Comarca de São Paulo de Olivença (Edital n.º 54/2023) foi removido o juiz Daniel do Nascimento Manussakis, por antiguidade.

Depois da votação realizada, os resultados dos processos de remoção serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico. Outras vagas anunciadas em editais no mesmo período para unidades judiciais do interior não foram preenchidas, porque não receberam inscrições ou por desistência de pedidos. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...