PGR defende a criação de políticas públicas de combate ao racismo estrutural no Brasil

PGR defende a criação de políticas públicas de combate ao racismo estrutural no Brasil

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, reconheceu que há uma violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país ao defender a procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta por sete partidos políticos, aponta omissões e ações do Estado brasileiro que seriam violadoras dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna a essa população. Ao sustentar o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (23), Ramos pontuou que a desigualdade racial no Brasil é “inquestionável”, cabendo ao Judiciário interceder para alterar esse quadro.

O pano de fundo da arguição é o suposto estado de coisas inconstitucional do racismo no país. Segundo as legendas partidárias – PT, Psol, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV –, os negros estão sistematicamente submetidos à negação de direitos e a um processo de genocídio permanente, calcado em desigualdades resultantes da omissão histórica do Estado. Assim, buscam a elaboração e implementação pela União, com participação da sociedade, de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional e à Política de Morte à População Negra.

Na avaliação de Elizeta Ramos, a implementação de medidas que promovam a igualdade racial é essencial para superar as desigualdades associadas ao histórico escravocrata e ao racismo estrutural que ainda persiste na sociedade brasileira. “O enfrentamento ao racismo, à intolerância, à discriminação, atitudes que devem ser repudiadas pela sociedade, são temáticas que apenas há pouco tempo passaram a ser discutidas com maior ênfase, buscando alcançar o exercício da cidadania plena por parte da população negra”, refletiu.

A PGR citou recentes iniciativas legislativas que mostram o comprometimento brasileiro com políticas públicas de proteção à população negra, como a Lei 12.288/2010, que criou o Estatuto da Igualdade Racial e instituiu um sistema protetivo com a participação de estados e municípios, alinhados no combate à discriminação por raça. Apesar disso, Ramos lembrou que o preconceito e a discriminação permanecem enraizados no inconsciente da sociedade e das instituições, sendo perceptíveis quando a maior parcela de vítimas de violência policial e encarceramentos no Brasil é negra.

Competência  Segundo a procuradora-geral da República, mesmo que a Constituição não atribua ao Judiciário a competência para criar e executar políticas sociais, cabe a todos os Poderes e instituições estatais cuidar e realizar os objetivos republicanos de construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Elizeta Ramos entendeu que a omissão do Estado “habilita a atuação da Corte Suprema para determinar, no âmbito de exercício legítimo de sua jurisdição constitucional, a elaboração e a implementação”, pelo Governo Federal, das políticas sugeridas pelos autores da ADPF 973. Nessa fase do julgamento, iniciada na quarta-feira (22), os ministros acompanharam as sustentações orais de uma série de amicus curie e da PGR, que devem contribuir na elaboração dos votos. A continuidade do julgamento será pautada em momento posterior.

Atuação Ainda na sustentação oral, a PGR ressaltou os esforços do MPF em combater o racismo nas atividades de polícia e no âmbito do sistema penitenciário, por exemplo. Ela citou o recente relatório produzido pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do órgão, responsável pelas questões relacionadas a essa temática, que resultou na elaboração de propostas que auxiliarão as polícias a enfrentar o racismo institucional. Entre as medidas, está a proibição de perfilamento racial nas abordagens policiais. “É nosso dever, enquanto Ministério Público, promover a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua origem étnica”, esclareceu Ramos.

Com informações do MPF

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