Omissão estrutural: Justiça de SP obriga município a reestruturar CRAS e adequar imóvel

Omissão estrutural: Justiça de SP obriga município a reestruturar CRAS e adequar imóvel

A Vara Única da Comarca de Roseira (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou que o Município promova, em até um ano, ampla reestruturação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico, reconheceu omissão administrativa continuada desde 2019 e afirmou que a insuficiência de pessoal e de estrutura física viola o mínimo existencial e o dever constitucional de assistência social.

O magistrado afastou a alegação do Município acerca de violação à separação dos Poderes, afirmando que a atuação judicial não substitui a Administração, mas corrige omissões que comprometem direitos fundamentais, em consonância com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Citando Hely Lopes Meirelles e precedentes do TJ-SP, Antico lembrou que o sistema de freios e contrapesos autoriza o controle jurisdicional de políticas públicas constitucionalmente obrigatórias.

Falta de equipe mínima e imóvel inadequado

O juiz destacou que municípios de Pequeno Porte I, como Roseira, devem manter equipe composta por: 1 coordenador efetivo e experiente; 2 técnicos de nível superior (assistente social e psicólogo); 2 técnicos de nível médio.

Laudos e documentos mostraram que, entre 2019 e 2022, o CRAS funcionava com apenas uma única servidora, sem equipe técnica mínima. Mesmo com contratações pontuais posteriores, o quadro ainda é insuficiente: falta um técnico de nível médio, e não há comprovação de que a coordenadora possui vínculo efetivo e os requisitos exigidos pela normativa federal.

Do mesmo modo, o Município não comprovou que o imóvel atual atende às especificações técnicas obrigatórias — como sala de uso coletivo para 30 pessoas, área de convivência, sala administrativa exclusiva e banheiros adaptados. A estrutura compartilhada com a Secretaria de Promoção Social viola as orientações nacionais sobre privacidade, sigilo e atendimento qualificado às famílias.

Administração omissa desde 2019

O juízo ressaltou que o Ministério Público adiou o prosseguimento do processo em duas oportunidades na expectativa de que a Administração solucionasse espontaneamente a irregularidade, o que não ocorreu. Embora Roseira tenha realizado concurso em 2023, não comprovou a posse dos aprovados. Para o juiz, trata-se de tentativa tardia que não afasta a omissão continuada.

A sentença citou precedentes recentes do TJ-SP que reafirmam ser legítima a intervenção judicial para garantir a implementação mínima de políticas públicas essenciais — especialmente nas áreas de assistência social, infância e proteção social básica.

Processo nº 1500187-98.2024.8.26.0516

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...