Nâo mais cabe o servidor entender que é estável porque está no cargo público há mais de cinco anos

Nâo mais cabe o servidor entender que é estável porque está no cargo público há mais de cinco anos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um secretário parlamentar contra a sentença que julgou improcedente o pedido para que fosse declarado o direito do requerente de fazer parte do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados como servidor efetivo.

Sustentou o autor que não ocupava uma função de confiança, mas sim um emprego público contratado por tempo indeterminado e regido pela legislação trabalhista brasileira. Alegou que sua atividade era não eventual, realizada em regime de subordinação funcional e mediante salário fixo. Ele pediu a reforma da sentença e a procedência dos pedidos iniciais.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que a controvérsia se restringe ao alegado direito do funcionário de ser reintegrado aos quadros da Câmara dos Deputados por meio da transposição do emprego público, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para um cargo público, regido pelo Regime Jurídico Único (RJU).

Após análise dos autos, o magistrado argumentou que o funcionário sempre exerceu a função de secretário parlamentar, de caráter temporário e precário, configurando-se como uma função de confiança demissível. Com a adoção do Regime Jurídico Único, essa função de confiança foi transformada em cargo em comissão, mantendo sua característica peculiar de livre nomeação e exoneração. O desembargador afirmou que aqueles contratados para cargos de confiança não têm direito à estabilidade prevista no caput do art. 19 do ADCT da CF de 1988, mantendo-se sua situação anterior.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo: 0011734-11.2013.4.01.3400

Fonte TRF

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