Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

Não é porque o autor do furto devolva de imediato a coisa que o fato é insignificante

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância. Sua aplicação depende de outros elementos, delineados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Com essa conclusão, a 3ª Seção do STJ fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos para vincular e orientar as instâncias ordinárias sobre como tratar um dos temas que ainda levantam forte contestação no Poder Judiciário.

 As balizas para seu uso foram estabelecidas pelo STF e indicam a necessidade de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Na jurisprudência do STJ, o fato de um bem furtado ter sido restituído à vítima é usado para mensurar esses fatores, principalmente a questão da inexpressividade da lesão jurídica. Nem sempre, no entanto, é suficiente para permitir a absolvição do acusado.

Relator do recurso julgado na 3ª Seção, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem jurídico atingido, mas a partir de um juízo amplo que ultrapasse o resultado material.

“Assim, para afastar liminarmente a tipicidade material nos delitos de furto, não basta a imediata e integral restituição do bem; deve-se perquirir, diante das circunstâncias concretas, além da extensão da lesão produzida, a gravidade da ação, o reduzido valor do bem tutelado e a favorabilidade das circunstâncias em que foi cometido o fato criminoso, além de suas consequências jurídicas e sociais”, avaliou.

A tese aprovada foi a seguinte:

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância

No caso concreto, a aplicação da tese levou a 3ª Seção a afastar o princípio da insignificância. O réu foi acusado de furtar três peças de picanha e quatro desodorantes de um supermercado. Ele é alvo de outras três ações pela mesma conduta.

Para o relator, essas peculiaridades demonstram significativa reprovabilidade do comportamento, já que ficou demonstrada a contumácia do réu em crimes patrimoniais. Logo, não há como considerar o fato penalmente insignificante.

REsp 2.062.095

Fonte Conjur

Leia mais

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. As regras...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual erro ou acerto do lançamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção...

Quem perde o prazo de defesa sobre débito tributário não pode mais discutir erro ou acerto do lançamento

A perda do prazo legal para contestar um débito tributário impede o contribuinte de voltar a discutir administrativamente eventual...

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também...