Não basta a restrição com tranca: Empresa deve indenizar trabalhadora obrigada a usar banheiro masculino

Não basta a restrição com tranca: Empresa deve indenizar trabalhadora obrigada a usar banheiro masculino

A reparação por dano moral, em casos de violação à dignidade no ambiente de trabalho, não se afasta com justificativas meramente estruturais apresentadas pelo empregador. Essa foi a premissa aplicada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao condenar um condomínio residencial a pagar R$ 8 mil a uma auxiliar de serviços gerais que, sendo a única mulher da equipe, era obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos.

O colegiado, ao reformar a sentença de primeiro grau, destacou que a existência de um reservado com tranca “não elide o ilícito”, pois o constrangimento decorre justamente do percurso obrigatório imposto à trabalhadora por dentro de um vestiário ativo, com mictórios sem portas, ocupados por 15 a 20 homens.

Ambiente indevido e exposição cotidiana

Segundo a autora, ela precisava — todos os dias — transitar pela área de mictórios até alcançar o cubículo reservado, e muitas vezes aguardava a completa desocupação do espaço para trocar de roupa ou utilizar o sanitário. O acesso ao banheiro feminino da área administrativa lhe era proibido.

A ausência de instalações adequadas, conforme registrou o TRT2, configurou constrangimento diário e violação à honra e à dignidade da trabalhadora, ultrapassando “meros dissabores” alegados pela defesa.

Presunção de veracidade e prova reforçada

O empregador sustentou que havia “ambiente com tranca interna”, mas não apresentou documentação ou explicações suficientes sobre a estrutura utilizada pelas demais mulheres ou sobre as restrições impostas à autora.

Diante dessa lacuna, os desembargadores aplicaram a presunção relativa de veracidade prevista no art. 341 do CPC, corroborada por depoimentos em audiência e por vídeo juntado ao processo.

Perspectiva de gênero

O relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, observando que a situação “reforça estereótipos e vulnera a dignidade da mulher”.

Para o magistrado, a discussão não se restringe à engenharia do espaço físico: “A violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino. Tais circunstâncias ultrapassam, em muito, meros dissabores.”

Ilícito configurado

Comprovados: o ato ilícito (imposição de ambiente inadequado e discriminatório); o nexo (o constrangimento decorrente do percurso e da proibição de uso de banheiro feminino); o dano (exposição indevida e violação da dignidade); o colegiado reconheceu o dever de indenizar.

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