Multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator sob pena de extinção, fixa Justiça

Multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator sob pena de extinção, fixa Justiça

A lei de trânsito dá 30 dias para o órgão de trânsito enviar a notificação da multa depois da autuação. Se esse prazo não for cumprido, a multa perde a validade. Esse limite serve para proteger o motorista contra atrasos do Estado e garantir seu direito de se defender, definiu a Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado da Fazenda Pública. 

Foi com essa disposição — de que a lei de trânsito garante ao motorista o direito de ser notificado da autuação no prazo máximo de 30 dias – que a juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus, julgou procedente em parte ação anulatória de multa de trânsito contra o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

O processo foi movido por um motorista que questionava a legalidade de multa aplicada, sob alegação de não ter recebido a dupla notificação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Súmula 312 do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça já confirmou que o motorista precisa receber duas notificações: uma da autuação e outra da penalidade. Assim, o prazo de 30 dias funciona como uma regra de segurança jurídica e evita que a Administração multe sem respeitar os direitos do cidadão.

Embora o órgão de trânsito tenha comprovado a expedição das duas notificações (autuação e penalidade), a magistrada observou que a primeira somente foi enviada  ao motorista dois meses após a lavratura do auto de infração. A extrapolação do prazo, previsto no art. 281, §1º, II, do CTB, configurou a decadência administrativa, deliberou a Juíza. 

“Configura-se a nulidade do auto de infração quando não expedida a notificação de autuação no prazo máximo de 30 dias, sendo irrelevante a alegação de que o endereço do proprietário estava desatualizado”, registrou a decisão.

Com isso, o Juizado determinou a exclusão definitiva da multa e da pontuação do sistema do IMMU, fixando prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

A sentença ressalta que o dispositivo do CTB não é apenas formalidade, mas instrumento de proteção ao cidadão contra a demora do Estado: um limite objetivo que assegura o contraditório e preserva a segurança jurídica.

Processo n. : 0202441-42.2024.8.04.0001

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