Multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator sob pena de extinção, fixa Justiça

Multa de trânsito tem prazo para ser encaminhada ao infrator sob pena de extinção, fixa Justiça

A lei de trânsito dá 30 dias para o órgão de trânsito enviar a notificação da multa depois da autuação. Se esse prazo não for cumprido, a multa perde a validade. Esse limite serve para proteger o motorista contra atrasos do Estado e garantir seu direito de se defender, definiu a Juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado da Fazenda Pública. 

Foi com essa disposição — de que a lei de trânsito garante ao motorista o direito de ser notificado da autuação no prazo máximo de 30 dias – que a juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus, julgou procedente em parte ação anulatória de multa de trânsito contra o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

O processo foi movido por um motorista que questionava a legalidade de multa aplicada, sob alegação de não ter recebido a dupla notificação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Súmula 312 do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça já confirmou que o motorista precisa receber duas notificações: uma da autuação e outra da penalidade. Assim, o prazo de 30 dias funciona como uma regra de segurança jurídica e evita que a Administração multe sem respeitar os direitos do cidadão.

Embora o órgão de trânsito tenha comprovado a expedição das duas notificações (autuação e penalidade), a magistrada observou que a primeira somente foi enviada  ao motorista dois meses após a lavratura do auto de infração. A extrapolação do prazo, previsto no art. 281, §1º, II, do CTB, configurou a decadência administrativa, deliberou a Juíza. 

“Configura-se a nulidade do auto de infração quando não expedida a notificação de autuação no prazo máximo de 30 dias, sendo irrelevante a alegação de que o endereço do proprietário estava desatualizado”, registrou a decisão.

Com isso, o Juizado determinou a exclusão definitiva da multa e da pontuação do sistema do IMMU, fixando prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.

A sentença ressalta que o dispositivo do CTB não é apenas formalidade, mas instrumento de proteção ao cidadão contra a demora do Estado: um limite objetivo que assegura o contraditório e preserva a segurança jurídica.

Processo n. : 0202441-42.2024.8.04.0001

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...