MPF denuncia grupo que recebeu R$ 843 mil após sequestrar família de funcionária da Caixa em SP

MPF denuncia grupo que recebeu R$ 843 mil após sequestrar família de funcionária da Caixa em SP

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito pessoas envolvidas no sequestro de uma funcionária da Caixa Econômica Federal e dois familiares em Serrana (SP), em fevereiro deste ano. Ela, o marido e a filha de 10 anos permaneceram sob ameaça até que os criminosos obtivessem R$ 843,6 mil guardados no banco. Na medida de suas participações na ação, os integrantes do grupo devem responder na Justiça Federal por extorsão mediante sequestro e lavagem de dinheiro.

Sequestro – A funcionária da Caixa e sua filha foram surpreendidas por dois dos envolvidos no início da noite de 7 de fevereiro, quando entravam em casa. O marido seria abordado minutos depois, também ao chegar ao local. Outros criminosos se dirigiram ao imóvel, onde as vítimas eram mantidas sob ameaça de arma de fogo até que se efetuassem os passos seguintes da ação. À meia-noite, pai e filha foram levados para um cativeiro nas proximidades do aeroporto de Ribeirão Preto. A mulher permaneceu sob o poder de três dos sequestradores na residência da família durante toda a noite.

Na manhã seguinte, os denunciados concluíram a execução do plano. Orientada e seguida por eles, a funcionária dirigiu-se à agência da Caixa no horário habitual de trabalho, realizou a retirada do montante sem que os colegas percebessem e saiu novamente em seu veículo. A entrega do dinheiro aos criminosos foi feita em um local previamente marcado, na estrada entre Serrana e Cravinhos. Às 10h30, o marido e a filha foram libertados em Ribeirão Preto.

“Embora ela tenha ingressado sozinha no estabelecimento bancário – ou seja, sem vigilância direta dos sequestradores – estava obviamente coagida pela ameaça de mal injusto e grave sobre seu marido e sua filha, cujo paradeiro ela desconhecia, mas sabia que era em poder dos bandidos. Em outras palavras, a entrega da quantia funcionava como preço do resgate”, destacou o procurador da República André Menezes, autor da denúncia do MPF.

Lavagem – No mês seguinte, parte da quantia foi utilizada, em espécie, para a compra de uma motocicleta esportiva de alto desempenho, convertendo-se o dinheiro de origem criminosa em um bem lícito. O veículo de R$ 60 mil foi adquirido por um dos sequestradores e sua esposa, em nome de quem foi registrado. A transação teve o uso de notas acondicionadas em sacos sujos de terra, revelando que as cédulas haviam sido enterradas. Dias depois, o negócio foi desfeito, com a recompra da moto pela loja no valor de R$ 50 mil.

Os fatos descritos na denúncia permanecem sob investigação e, caso sejam detectados outros partícipes e crimes, o MPF poderá fazer complementações à acusação.

Processo: 5001100-04.2023.4.03.6102

Com informações do MPF

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...