MPAM recomenda adoção de medidas para a eleição do Conselho Tutelar em Manicoré

MPAM recomenda adoção de medidas para a eleição do Conselho Tutelar em Manicoré

‌O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, titular da 2ª PJ de Manicoré, emitiu Recomendação ao Prefeito do Município e à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a respeito das eleições de membros do Conselho Tutelar, que serão realizadas, em todo o Brasil, no dia 1º de outubro.

A Recomendação inclui seis medidas a serem adotadas pela administração municipal, entre elas a designação formal de servidores, em número suficiente, para acompanhar as providências necessárias para a realização do processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar, além de servir como referência de contato para o CMDCA, se necessário.

“Além da Constituição e das leis, o Ministério Público deve fazer cumprir a Resolução 231 do CONANDA. Sendo imperioso o acompanhamento por parte do Ministério Público de todos os atos, podendo resolver extrajudicialmente qualquer incidente que possa ocorrer”, explica o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Ao CMDCA, recomendou-se que seja elaborado um calendário eleitoral, com afixação de editais de convocação do pleito e a ampla divulgação do processo de escolha. A Recomendação orienta, ainda, que seja formada uma Comissão Especial do processo de escolha para organizar e conduzir o pleito.

O prazo para adoção das medidas é de dez dias úteis, a partir da publicação da Recomendação no Diário Oficial, no dia 12 de maio de 2023. O MPAM espera receber um ofício do Município informando o atendimento ou não da Recomendação, juntamente com os documentos comprobatórios. Em caso de descumprimento, o Ministério Público do Amazonas poderá adotar as medidas judiciais necessárias para assegurar o cumprimento das exigências legais e a regularidade do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Manicoré.

Com informações do MPAM

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...