MPAM dispensa licitação e contrata empresa para avaliar a saúde mental de promotores em estágio probatório

MPAM dispensa licitação e contrata empresa para avaliar a saúde mental de promotores em estágio probatório

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) autorizou a contratação direta, por meio de dispensa de licitação, da empresa Clínica Master Saúde, para a prestação de serviços de avaliação psicológica e psiquiátrica de adaptação ao cargo dos Promotores de Justiça em Estágio Probatório. O valor total da contratação é de R$ 137.500,00, conforme Quadro-Resumo do Processo de Compra nº 28.2025.SCOMS (1532571).

A medida visa aferir a saúde mental dos Promotores em Estágio Probatório, como parte dos critérios previstos no art. 238 da Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas. A avaliação psicológica e psiquiátrica é necessária para garantir que os servidores tenham capacidade emocional e psicológica para o desempenho das funções específicas ao cargo.

A autorização para a contratação direta segue as disposições do art. 75, inciso III, alínea ‘a’, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas sobre licitações e contratos administrativos. Esse procedimento de dispensa de licitação foi fundamentado na natureza e urgência dos serviços, sendo essencial para garantir a efetividade do Estágio Probatório e a adequação dos servidores às atividades exercidas no Ministério Público.

DESPACHO Nº 73.2025.01AJ-SUBADM.1537449.2024.007153

Leia mais

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial....

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o pedido para que tornasse sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio...

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o...

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Multa de trânsito poderá variar de acordo com o valor do automóvel, prevê projeto

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de...