Motociclista será indenizado por compra de veículo com defeito elétrico

Motociclista será indenizado por compra de veículo com defeito elétrico

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Mercantil Canopus Comércio de Motocicletas Ltda a rescindir o contrato de compra e venda de motocicleta que apresentou sucessivos defeitos na bateria. A decisão determinou o ressarcimento ao cliente da quantia de R$ 16.490,00, além do valor referente aos gastos que o autor teve com transporte.

Consta nos autos que o autor adquiriu uma motocicleta zero quilômetro junto ao fornecedor, a qual apresentou defeito elétrico um mês após a compra. Em razão disso, a motocicleta não ligava, a não ser que fosse usada uma bateria externa.

O autor informa que se dirigiu à concessionária para sanar o problema, mas foi informado de que não havia nada de errado com a bateria. Destacou que o problema persistia e que a empresa se dispôs a comprar o veículo por valor muito inferior ao que ele havia adquirido. Já a ré, no recurso, argumenta que o bem não possui vício, conforme avaliação técnica prestada na concessionária. Dessa forma, solicitou que os pedidos fossem julgados improcedentes.

Na decisão, o colegiado explicou que a empresa confirma que fez sucessivas intervenções na motocicleta e não apresentou prova que exclua sua responsabilidade perante o vício apresentado no produto. Destacou que a ré apenas alega que o veículo foi avaliado e se encontra em situação regular e que trocou a bateria por uma nova, mas isso não afastou os defeitos.

Assim, “há de se reconhecer a responsabilidade do recorrente, porque não forneceu o reparo adequado para solucionar o problema do autor que teve suas legítimas expectativas frustradas na aquisição de uma motocicleta nova que, em curto intervalo de tempo, apresentou defeito, de modo recorrente, comparecendo o consumidor sucessivas vezes na concessionária, sem a solução do problema”, concluiu o Juiz relator do processo.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0743954-69.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

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