Ministro reafirma que prisão é medida excepcional e concede liberdade a mulher presa por tráfico

Ministro reafirma que prisão é medida excepcional e concede liberdade a mulher presa por tráfico

A prisão preventiva só se sustenta quando medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes. Mesmo nos casos em que os requisitos para custódia provisória estiverem presentes é possível que o magistrado, à luz do princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, determine medida menos gravosa.

Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de uma mulher trans acusada de tráfico de drogas.

No caso concreto, a mulher — que é ré primária e de bons antecedentes — foi detida portando 11, 31 gramas de cocaína e a quantia de R$ 1.357. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva na audiência de custódia.

No HC, a defesa sustenta que a ré sofre constrangimento ilegal, já que a decisão que converteu em prisão preventiva em flagrante não levou em consideração os seus bons antecedentes e a pequena quantidade de droga apreendida.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a decisão questionada não demonstrou de maneira satisfatória a insuficiência de outras medidas alternativas à prisão.

“Apesar da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao paciente — a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sanção penal —, considero ser suficiente e adequada, na hipótese, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela alternativas”, resumiu.

Diante disso, o ministro determinou a revogação da prisão preventiva e a imposição de comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca de origem e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

HC 904.755

Com informações Conjur

Leia mais

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento de sentença que possam ser...

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...