Melhor benefício contra INSS dá ao acidentado o direito de ser reexaminado o laudo impugnado

Melhor benefício contra INSS dá ao acidentado o direito de ser reexaminado o laudo impugnado

Havendo divergência da parte quanto aos quesitos de natureza previdenciária fundamentados pelo perito, com impugnação expressa, levantando que o caso exija a complementação das questões, como tenha sido a hipótese da causa na qual o trabalhador acidentado requereu o melhor benefício contra o INSS na ação acidentária, não pode o Juiz decidir pelo julgamento antecipado da lide sem atender às diligências complementares. 

Com essa disposição, o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, relatou recurso de apelação em ação acidentária e anulou sentença na qual o Juiz extinguiu o feito, rejeitando a concessão de um pedido de concessão de melhor benefício.

Na ação o autor narrou que no exercício do trabalho se envolveu num acidente, do qual sobreveio diversas lesões, notadamente nas regiões dos membros. Mas, por ocasião da perícia, o perito não detectou anormalidades, razão de ser da impugnação, com pedido de reavaliação. Ocorre que o Juiz entendeu que o processo se encontrou apto para o julgamento, e rejeitou o pedido do autor quanto à prestação do benefício previdenciário.

No julgamento do recurso, o Relator firmou que o juiz ao não abrir vista sobre os questionamentos feitos pela parte, afrontou o parágrafo segundo do artigo 477 do CPC, o qual versa sobre a obrigatoriedade da abertura de prazo para a verificação de divergências ou dúvidas de qualquer das partes, do próprio juiz ou do órgão do Ministério Público acerca do laudo pericial.   A hipótese é de ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 

Processo: 0651783-59.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Incapacidade Laborativa PermanenteRelator(a): Cláudio César Ramalheira RoessingComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 20/02/2024Data de publicação: 20/02/2024Ementa: DUAS APELAÇÕES. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE VISTA AO PERITO JUDICIAL PARA QUE ESCLARECESSE AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS NO LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. ARTIGO 477, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E SEGUNDO RECURSO NÃ CONHECIDO

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação de cafeteria por discriminação contra casal trans

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Mercado...

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...