Médico deve indenizar por fazer laqueadura em paciente grávida

Médico deve indenizar por fazer laqueadura em paciente grávida

O médico que autorizou e executou uma cirurgia de laqueadura em uma mulher sem saber que ela estava grávida deve indenizá-la por danos morais, apesar de o procedimento não ter representado qualquer risco à saúde dela e do feto.

Com esse entendimento, o juiz Marcelo Andrade Moreira, condenou um médico a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma mulher que fez uma laqueadura sem saber que estava grávida de 11 meses.

O procedimento cirúrgico tem como objetivo romper ou bloquear a comunicação entre o ovário e o útero. É um método contraceptivo relativamente simples e seguro. A paciente fez a cirurgia e recebeu alta no dia seguinte, quando passou a sofrer com dores e sangramentos.

Sem conseguir contatar o médico, foi atendida em um hospital, onde descobriu que estava grávida. Na ação, alegou que o médico foi omisso e que deveria ter reconhecido os sintomas de gravidez, bem como os riscos de fazer o procedimento nessa situação.

O juiz da causa considerou que houve dano indenizável. A sentença tomou como base um laudo pericial segundo o qual “o simples desconhecimento da data da última menstruação, em mulher presumivelmente fértil e sem uso regular de método contraceptivo, é motivo suficiente para a pertinência do exame de gravidez”.

O mesmo laudo alegou que o desconhecimento da gravidez, por outro lado, não trouxe prejuízo à saúde da mulher ou do feto, não havendo motivos para classificar a gestação em questão como de alto risco. Apontou que as dores sentidas por ela na gravidez não têm relação com a cirurgia.

“De certo, a autora conviveu, pelos meses restantes da gestação, com o sentimento de insegurança, por ter passado por procedimento cirúrgico no início da gravidez. Neste aspecto, foi verossímil a tese”, concluiu o juiz, que arbitrou indenização de R$ 20 mil.

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...