Mantida condenação por tentativa de latrocínio em encontro por aplicativo

Mantida condenação por tentativa de latrocínio em encontro por aplicativo

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na integralidade, decisão da 29ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Tatiana Franklin Regueira, que condenou um réu, que marcou encontro com a potencial vítima por aplicativo de mensagens, pelo crime de tentativa de latrocínio a pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, além do pagamento de 4 dias-multa.

Os autos trazem que um homem conheceu uma mulher por meio de um aplicativo de encontros e, posteriormente, passou a conversar por meio de plataforma de mensagens. Ao marcarem um encontro, estranhou o local e buscou orientação de policiais civis, que foram ao endereço indicado. Ao chegarem ao ponto de encontro, dois homens tentaram roubar o veículo, mas os policiais reagiram e um dos criminosos acabou morrendo em uma troca de tiros.

O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, apontou em seu voto que não existe a possibilidade de absolvição ou desclassificação da conduta para roubo, “uma vez que os policiais declararam de forma clara que os agentes empunharam as armas para matá-los quando anunciaram a subtração, com disparos efetuados pelo próprio apelante na direção dos agentes”.

O magistrado também afastou a tese da defesa de flagrante preparado, avaliando que a “potencial vítima do ilícito, (…), que os buscara relatando que acreditava ser vítima de crime praticado por intermédio de aplicativo de relacionamento amoroso”, e que os agentes policiais não provocaram o flagrante, apenas comparecendo ao local com veículo descaracterizado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Marques e Silva e   Hermann Herschander. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1508743-51.2022.8.26.0228

Com informações do TJ-SP

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