Justiça desobriga empresa de divulgar pedido expresso de desculpas por pratica de homofobia

Justiça desobriga empresa de divulgar pedido expresso de desculpas por pratica de homofobia

Ainda que pretenda ter caráter pedagógico contra condutas discriminatórias reconhecidas e confirmadas, uma condenação na Justiça do Trabalho não pode ultrapassar o que foi expressamente pedido na reclamação trabalhista.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu, em decisão unânime, uma grande rede de varejo de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre.

A empresa, atualmente em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica.

O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos.

Além disso, quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência.

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.

Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Para o TRT-4, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico.

Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que não há dúvidas de que as condutas descritas pelo TRT-4 refletem uma cultura organizacional fundada em assédio moral e agressões físicas calcadas em discriminações raciais e homofóbicas e uma conduta que viola a função social do contrato de emprego. Por isso, é necessário uma condenação com caráter pedagógico, para evitar futuras lesões individuais e coletivas.

Contudo, ainda que as condutas discriminatórias tenham sido reconhecidas e confirmadas, não se pode manter uma condenação que não tenha sido expressamente pedida na petição inicial do processo, como é o caso da carta. “A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos da reclamação trabalhista”, ressaltou.

Outro ponto observado pela ministra é que, ainda que o racismo seja tipificado como crime e a homofobia tenha sido equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal, seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho.

“Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 21276-78.2019.5.04.0004

 

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