Justiça de Rondônia da prazo de uma hora para corregedor apresentar PM suspeito de matar colega

Justiça de Rondônia da prazo de uma hora para corregedor apresentar PM suspeito de matar colega

Na noite de quarta-feira (18), o juiz de plantão Paulo do Nascimento Fabrício, determinou que o corregedor da Polícia Militar de Rondônia, apresentasse o policial militar Thiago Gabriel Levino Amaral, testemunhas e todos os materiais apreendidos (arma de fogo, cápsulas, roupas com resquícios de sangue, aparelho celular, etc) ao delegado de Polícia Civil plantonista da comarca de Porto Velho.

O prazo para o cumprimento da determinação foi de uma hora contada da intimação da decisão, sob pena de responder pelo crime de desobediência e improbidade administrativa. Thiago é suspeito de matar o também policial Elder Neves de Oliveira na madrugada do dia 18 de janeiro, em Porto Velho.

O juiz de plantão ressaltou na decisão que o crime é de competência do Tribunal do Júri, uma vez que, cabe à Justiça comum julgar crime cometido fora do ambiente militar. O magistrado destacou que os fatos que constam na representação feita pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, indicam que o suposto autor dos disparos, bem como a vítima, estavam em momento de lazer e, portanto, fora da atividade militar.

Pedido à Justiça

Para evitar prejuízo à investigação, o Ministério Público e a Polícia Civil pediram para que  o Corregedor da Polícia Militar fosse intimado para encaminhar imediatamente os envolvidos até a presença da autoridade policial civil para prosseguimento das investigações e providências decorrentes do flagrante. MP e PC informaram que, no momento do crime, os dois policiais estavam de folga, circunstância que atrairia a atribuição investigativa da Polícia Civil. Informaram também que a Corregedoria da PM assumiu a investigação e recolheu todos os objetos (arma de fogo, cápsulas, roupas com resquícios de sangue, aparelho celular, etc) levando-os para o ambiente militar, sem que fosse permitido o acesso deles à Polícia Judiciária.

Com informações do TJRO

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...