Justiça de Anori determina ligação de energia elétrica em escola a ser reinaugurada

Justiça de Anori determina ligação de energia elétrica em escola a ser reinaugurada

A justiça da Vara Única da Comarca de Anori determinou que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia realize a ligação de energia elétrica no prédio da Escola Municipal Haidê Miranda Câmara, que atende do 1.º ao 9.º ano, localizada no bairro São Carlos, no prazo de 24 horas, sujeito à multa em caso de descumprimento.

Trata-se de tutela de urgência, proferida pela juíza Priscila Pinheiro na ação civil pública nº 0600311-56.2023.8.04.2100, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (12/04).

O pedido foi feito pelo Município de Anori, baseando-se no princípio da continuidade dos serviços públicos e informando que a escola está na iminência de sua reinauguração, restando apenas a energia elétrica do prédio, cuja ligação não foi realizada após pedido administrativo e condicionada ao pagamento de débitos da Prefeitura junto à concessionária.

Na decisão, a juíza observou que “a parte autora trouxe elementos suficientes que possibilitam a constatação, em cognição sumária, da verossimilhança de suas alegações, respectivamente, decorrentes de uma suposta abstenção da concessionária de energia em fornecer energia elétrica à escola municipal”.

E destacou estarem presentes os requisitos para conceder o pedido, com documentos comprovando as alegações (solicitação de ligação, negativa da concessionária e fotografias), configurando o fumus boni iuris. Consta ainda na decisão que a educação é um direito garantido na Constituição da República e que a escola atenderá mais de 800 estudantes do município, que ainda irão iniciar o ano letivo, no quarto mês de 2023, caracterizando o periculum in mora.

Quanto à irreversibilidade da tutela antecipada, a magistrada afirmou “que não há risco de irreversibilidade da medida, posto que o fornecimento do serviço de energia elétrica poderá ser cobrado por via adequada, inclusive já tramitando, neste Juízo”.

Informações: TJAM

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...