Justiça condena homem que matou mulher para esconder estupro de menina de dez anos em Manaus

Justiça condena homem que matou mulher para esconder estupro de menina de dez anos em Manaus

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou o réu Edivanir Brilhante de Souza a 24 anos e três meses de prisão pelo crime de homicídio contra Maria de Nazaré Barros Cavalcante, além de estupro contra a neta dela, uma criança que, à época do crime, tinha 10 anos de idade. O homicídio ocorreu na manhã do dia 6 de agosto de 2012, no Ramal Bandeirantes, localizado no Km 25 da BR-174, em Manaus.

Edivanir Brilhante de Souza foi condenado pelo Conselho de Sentença nas penas dos arts. 121, parágrafo 2.º, inciso V, e 217 (matar alguém para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime). Os jurados acataram, em parte, a tese da defesa e afastaram o delito previsto Art. 211 do CPB (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), bem como as duas qualificadoras pelas quais ele foi denunciado.

A sessão de julgamento popular, realizada na quinta-feira (28/07) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito Mateus Guedes Rios. O promotor de Justiça Marcelo de Salles Martins atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa o defensor público Inácio de Araújo Navarro.

As testemunhas, no total de quatro, e a vítima de estupro de vulnerável confirmaram, em plenário, que a morte de Maria de Nazaré se deu porque o réu queria ocultar o crime de estupro cometido pelo acusado contra a neta dela. Conforme os autos, durante a fase de instrução, o réu negou que tivesse praticado estupro de vulnerável, mas confirmou ter tirado da vida de Maria de Nazaré. Edivanir Brilhante de Souza respondia ao processo em liberdade e não compareceu ao fórum para participar do julgamento. Ele vai poder recorrer da sentença em liberdade.

Conforme consta do inquérito policial que embasou a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de agosto de 2012, no Ramal Bandeirantes, ocorreu o encontro de uma ossada humana. Laudo Antropológico feito pela Polícia Civil do Estado do Amazonas comprovou posteriormente tratar-se dos restos mortais de Maria de Nazaré Barros Cavalcante.

Os detalhes do crime foram descritos por Edivanir durante o segundo interrogatório feito pela Polícia Civil, no dia 17 de outubro de 2013. Segundo ele, foi utilizado um terçado para desferir vários golpes em Maria de Nazaré, sem saber precisar quantos, causando-lhe a morte.

Conforme o inquérito, Maria de Nazaré morava com o acusado e a neta que, à época tinha 10 anos de idade. A avó desconfiava que o acusado aliciava a menina e por esse motivo não a deixava sozinha com ele, pois certa vez o havia flagrado abraçado à criança. A motivação do crime seria o fato de que Maria de Nazaré tinha confirmado as suas suspeitas e ameaçado o acusado.

No dia do crime, Edivanir convidou Maria de Nazaré para colherem frutas na floresta e aproveitou um momento de distração dela para ataca-la com um terçado. O corpo foi enterrado pelo acusado, só sendo encontrada a ossada, pois os parentes estranharam a versão dele para o sumiço de Nazaré. Segundo a versão, ela teria aceitado um emprego na cidade para passar a semana. Os familires desconfiaram da históri por considerar que Nazaré jamais sairia deixando a neta sozinha com Edivanir. A menina, em depoimento na delegacia, confirmou que era abusada sexualmente pelo acusado, porém tinha medo de contar à avó, pois, Edivanir ameaçava matar todos da família.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...