Justiça amplia prazo para Município executar serviços em área do igarapé do Crespo

Justiça amplia prazo para Município executar serviços em área do igarapé do Crespo

Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram pelo parcial provimento de recurso interposto pelo Município de Manaus, que figura como requerido em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, para regularizar área urbana próxima ao igarapé do Crespo. A decisão foi relatada pelo desembargador Cláudio Roessing. O Acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (28/08).

Em 1.º Grau, a sentença julgou procedentes os pedidos e condenou o Município a apresentar cronograma e promover obras de infraestrutura na área próxima ao igarapé, entre as ruas 31 de Março (bairro Betânia) e Magalhães Barata (bairro São Lázaro), no prazo de dois anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Após receber e analisar o recurso, o colegiado deu provimento apenas quanto ao prazo, pela questão da necessidade de permanência dos habitantes no local, com o Acórdão proferido para aumentar o prazo total para 30 meses para a execução dos serviços.

Em relação a outros argumentos do recurso, não foram providos. O Município havia alegado que a existência de população residindo na área inviabilizaria as obras, mas o entendimento é de que a ACP foi movida justamente para buscar saneamento àqueles moradores, que lá se instalaram por omissão da Prefeitura.

Quanto à competência para julgar a ação, o entendimento é de que, ainda que se trate de ação envolvendo área de preservação permanente, a questão principal é urbanística, por isso a competência da Vara da Fazenda Pública para julgar o processo em 1.º Grau, devido ao dever de promover o ordenamento do solo.

Processo n.º 0604973-02.2016.8.04.0001

Com informações do TJAM

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...

Bolsonaro pede autorização para receber Milei na prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a...

Eleições: TSE assina acordo com big techs para combater desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techspara combater a desinformação durante...