Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo deve respeitar o período a que cada parcela se refere, evitando tributação maior do que a devida.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas reconheceu a ilegalidade da retenção de imposto de renda sobre valores retroativos de benefício assistencial pagos de forma acumulada a uma segurada, em ação movida contra a União (Fazenda Nacional).

A controvérsia foi resolvida a partir da forma de apuração do tributo. O juízo destacou que, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, a tributação deve observar o chamado regime de competência, levando em conta a renda correspondente a cada mês, e não o total pago em parcela única.

No caso, os valores recebidos pela autora correspondiam a parcelas mensais de benefício assistencial equivalentes a um salário-mínimo, o que, considerado individualmente, não ultrapassa a faixa de isenção do imposto de renda. A retenção realizada sobre o valor global, sem essa divisão por competência, elevou artificialmente a base de cálculo do tributo.

O entendimento adotado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que firmou que a tributação de rendimentos acumulados deve respeitar o período em que seriam devidos, justamente para evitar aumento indevido da carga tributária em razão de atraso no pagamento.

Ao final, o juízo declarou a inexigibilidade do imposto de renda sobre os valores recebidos acumuladamente e condenou a restituição do montante indevidamente retido, afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais, por entender que a controvérsia decorreu de aplicação automática da sistemática tributária, sem demonstração de conduta abusiva.

Processo 1014426-95.2024.4.01.3200

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...