Homem recebe pena de 45 anos por incendiar casa da ex com 4 filhos e um neto dentro

Homem recebe pena de 45 anos por incendiar casa da ex com 4 filhos e um neto dentro

A sessão do Tribunal do Júri realizada nesta semana (17/8) no fórum da comarca de Chapecó tratou de uma tentativa de feminicídio ocorrida em agosto de 2022. O réu foi condenado a 45 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por sete tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, emprego de meio que resultou em perigo comum e feminicídio. O julgamento estava incluso na programação da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa.

Consta na denúncia que a vítima tinha medida protetiva contra o acusado, após romper o relacionamento devido às recorrentes agressões. Mesmo assim, em 3 de agosto de 2022, o réu insistia em dormir na casa onde a mulher morava com quatro filhos, a nora e um neto. Diante da negativa da ex-companheira, o homem ficou agressivo e houve luta corporal com o filho mais velho, na época com 16 anos de idade. A polícia militar foi acionada e ele fugiu do local.

Mais tarde, o acusado voltou à residência onde a família dormia. Bateu na porta e pediu pelo isqueiro e cigarros que havia esquecido lá. A mulher entregou por uma fresta da residência, já que o filho colocara cadeados e um sofá na porta e arames nas janelas. Ao ser atendido, ainda se despediu e disse: “Amo todos vocês. Fiquem com Deus!” Momentos depois, teve início incêndio no lado externo da porta. Todos conseguiram sair pela janela do quarto, graças à coragem do jovem, que quebrou o vidro com socos.

No julgamento, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade e continuará preso até os prazos finais do processo. A sessão foi conduzida pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó.

Atenção especial

A 24ª Semana da Justiça pela Paz em Casa é um esforço concentrado dos tribunais para dar prioridade aos processos que envolvem violência doméstica contra as mulheres. A ação ocorre três vezes por ano, sob o comando do CNJ. O objetivo é acelerar a emissão de sentenças, despachos e decisões, além de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha.

Juízas e juízes catarinenses estão engajados na ação e promovem, em parceria com a rede de apoio e a comunidade, palestras, rodas de conversas, cursos, ações informativas, entrevistas e eventos sobre violência de gênero e formas de identificá-la e preveni-la. Em 2022, em Santa Catarina, foram proferidas 5.287 sentenças ou decisões, realizados 2.211 despachos e concedidas 1.265 medidas protetivas.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...