Homem lesado em negociação de veículo deve ser indenizado

Homem lesado em negociação de veículo deve ser indenizado

Um homem que foi lesado durante negociação de veículo será indenizado. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e cabe recurso.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2023, quando o autor iniciou negociação com casal que possuía veículo que foi apreendido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Interessado no automóvel, o autor se dispôs a pagar os débitos do veículo apreendido, no valor de R$ 13.500,00. Para completar o valor do bem, pagaria R$ 17 mil aos réus.

Contudo, após quitar os débitos e se dirigir ao órgão de trânsito para retirar o veículo, tomou conhecimento de que o automóvel já havia sido retirado pelo proprietário anterior, uma vez que os réus não tinham pagado o valor do carro em sua totalidade.

No processo, os réus não apresentaram defesa, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Ao julgar o caso, o Juizado Especial pontua que os fatos descritos pelo autor são incontestáveis e que a ausência de devolução dos valores é incontroversa diante da falta de manifestação dos réus e da confirmação por meio da prova documental.

Portanto, “sendo incontroversos os fatos, e não tendo os réus provado a ocorrência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da pretensão autoral (art. 373, inciso II, do CPC/15), mostra-se procedente o pedido de condenação dos demandados”, decidiu a Juíza do caso.

Nesse sentido, a decisão fixou a quantia de R$ 13.500,00 por danos materiais.

Acesse o PJe e confira o processo: 0719796-18.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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