Homem é condenado por estuprar enteada adolescente com deficiência intelectual

Homem é condenado por estuprar enteada adolescente com deficiência intelectual

Fato começou a vir à tona quando ela reagiu com inquietação a uma aula sobre reprodução sexual e contou o que havia sofrido em casa. Segundo o Código Penal Brasileiro, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, caracteriza estupro de vulnerável.

Um morador de Monte Carlo foi condenado por estupro de vulnerável, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele cumprirá 12 anos de reclusão por acariciar as partes íntimas da enteada adolescente com deficiência intelectual, e terá que indenizá-la em 20 mil reais por danos morais.

A vítima não pôde oferecer resistência, conforme narra a denúncia feita pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo. “Ela não possuía o necessário discernimento para a prática do ato”.

O fato começou a vir à tona na escola, quando a adolescente reagiu com inquietação a uma aula sobre reprodução sexual, e contou aos professores o que havia sofrido em casa. O caso chegou ao Conselho Tutelar, e a adolescente foi morar na Casa Lar durante as investigações. A mãe dela se separou ao tomar conhecimento do episódio.

A Promotora de Justiça Andréia Tonin explica que “o réu prevaleceu-se da situação de vulnerabilidade da enteada e da relação de confiança entre ambos e acariciou suas partes mais íntimas, cometendo estupro de vulnerável, conforme prevê a nossa legislação”.

Segundo o Código Penal Brasileiro, artigo 217-A, parágrafo 1º, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, caracteriza estupro de vulnerável. As penas para quem comete o crime variam entre oito e 15 anos de reclusão.

Com informações do MP-SC

Leia mais

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a paciente que sofreu perfuração intestinal após colonoscopia contraindicada

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...

STJ: ação de seguradora por danos em carga de navio prescreve em um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para...

STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$...

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que...