Grupo Light pede extensão da suspensão das ações de execuções por mais 180 dias

Grupo Light pede extensão da suspensão das ações de execuções por mais 180 dias

O Grupo Light, em processamento de recuperação judicial, encaminhou ao juízo da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio requerimento solicitando a prorrogação por mais 180 dias do “stay period” – período durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, com o objetivo de permitir a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios.

O processamento da recuperação judicial do Grupo Light, que reúne a Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. foi deferido pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial no dia 15 de maio. O primeiro período de 180 dias, previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), se encerra no próximo dia 12 de outubro.

No requerimento ao juízo, o Grupo Light alega ser necessária a renovação do período para que tenha condições de concluir as negociações em andamento voltadas para a recuperação judicial das empresas.

“O prazo estabelecido pelo art. 6º, §4º da LRF está prestes a se exaurir, sem que a Recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria Recuperanda, seus credores e demais stakeholders.”

Processo nº 0843430-58.2023.8.19.0001

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...